Salão99

TERMOS DE LICENCIAMENTO DA PLATAFORMA SALÃO 99

PLANOS

SALÃO 99:

EXXOS INFORMÁTICA E PUBLICIDADE LTDA .

Endereço:

Avenida Rui Barbosa, 4110, São José dos Pinhais, PR

CNPJ:

17.818.983/0001-70

CLIENTE:

VOCÊ , empresa ou profissional autônomo   aderente aos termos deste Contrato.

Endereço:

Conforme definido no CADASTRO

CNPJ:

Conforme definido no CADASTRO

 

PREMISSAS

A SALÃO 99   é desenvolvedora e única titular da propriedade intelectual do sistema de gestão para negócios de beleza e saúde, denominada “ Plataforma Salão 99”  ( ou “ Software ”);

A CLIENTE  possui interesse em utilizar a Plataforma Salão 99  para gestão e administração do seu próprio negócio, mediante cadastro e divulgação do seu negócio na Plataforma Salão 99,  incluindo informações sobre o seu negócio, gestão de agendamento, vendas, comissões, emissão de relatórios, entre outros, de acordo com as condições comerciais previstas neste Contrato e no Plano contratado;

A anuência da CLIENTE  ao presente Contrato é formalizada pelo cadastro na Plataforma Salão 99 e contratação do Plano . Havendo contradição ou ambiguidades entre o Contrato e demais documentos, os termos do Contrato deverão prevalecer.

A CLIENTE está ciente que o os   Termos de Uso  da Plataforma Salão 99   são parte integrante, complementar e indissociável deste TERMOS DE LICENCIAMENTO DA PLATAFORMA   SALÃO 99 .

 

DEFINIÇÕES

Bug:  significa um erro, defeito na execução ou mau funcionamento do Software,  causado por inconsistência no seu código fonte, que demanda uma correção ou ajuste de toda e qualquer alteração na programação do Software  decorrente do mal funcionamento de suas funções.

Dados Coletados : significa todas as informações e dados submetidos, alimentados ou gerados por ou em nome da CLIENTE  para os s erviços e uso do Software .

Licenciamento : significa a cessão licença de direito de uso limitada, onerosa, temporária e revogável, não exclusiva, não sublicenciável, intransferível  e não exclusiva do Software .

Plano: significa os dois modelos de plano profissional oferecidos pela SALÃO 99 para contratação.

Software o u Plataforma Salão 99 : significa os programas de computador, conforme definição da Lei n° 9.609/1998, ofertados pela SALÃO 99 .

Suporte : significa a atividade  de atendimento e correção de Bug   reportado pela CLIENTE e prestado pela SALÃO 99 .

Treinamento: significa o serviço complementar de treinamento dos procedimentos fundamentais para a utilização do  Software . O treinamento será realizado de forma remota e online, via chat ou WhatsApp .

 1.           CLÁUSULAS COMERCIAIS

OBJETO DO CONTRATO :

  1. 1.1.    Licenciamento  do acesso e uso ao sistema de gestão para negócios de beleza e saúde denominado Plataforma Salão 99,  na modalidade de Software as a Service, limitada, não exclusiva, não passível de sublicença,  revogável e não transferível. A licença é exclusiva para a finalidade da Plataforma.

1.2.    A CLIENTE  tem ciência de que os serviços contratados são exatamente aqueles previstos no Plano. Não estão incluídos neste Contrato serviços de customização ou desenvolvimento de novas funcionalidades para o Software ; configuração; consultoria; carga de dados; integrações ou qualquer outra atividade ou produto que não esteja claramente descrito neste Contrato.

1.3.    A SALÃO 99  não está obrigada a incorporar qualquer nova funcionalidade, melhoria ou recurso no Software .

1.4.    Caso a SALÃO 99  incorpore nova funcionalidade, aplique melhoria ou recurso ao Software , que permita a prestação de uma nova modalidade de serviço, ou ainda crie uma nova versão do Software , tal funcionalidade, melhoria, recurso ou versão será adicionada ao Plano contratado a critério da SALÃO 99 . Caso não seja adicionado de forma automática, a CLIENTE  poderá contratar as novas funcionalidades, melhorias, recursos incorporados ao Software ou nova versão mediante o aditamento e cobrança proporcional a tais adições .

PRAZO:

Indeterminado, enquanto perdurar a contratação do Plano e/ou manutenção do cadastro no negócio na Plataforma Salão 99 .

INÍCIO:

Data de cadastro do negócio na Plataforma Salão 99 .

PREÇO:

O preço devido pelo uso da Plataforma Salão 99 será definido conforme Plano contratado.

(a) Plano Individual

(b)  Plano Empresa

Os valores de cada Plano estão disponíveis para consulta, a qualquer momento, na página https://www.salao99.com.br/enterprise/ . Os Planos podem ser contratados por periodicidade mensal, trimestral, semestral ou anual.

Módulos e serviços adicionais poderão ser contratados de forma adicional ao Plano, mediante pagamento de valores mensais adicionais. Estes poderão ser consultados e contratados na área logada da Plataforma.

INÍCIO DO PAGAMENTO:

Pagamento na modalidade "pré pago",  com início no ato da contratação e devido pelo período contratado: seja ele mensal, trimestral, semestral ou anual.

FORMA DE PAGAMENTO:

Cartão de crédito, débito, pix e boleto-, oferecidos pela SALÃO 99 e/ou empresa parceira da SALÃO 99, a MercadoPago, a serem disponibilizados no momento do pagamento pela SALÃO 99.

Na hipótese de Renovação Automática, o pagamento é feito mediante recorrência em cartão de crédito.

RENOVAÇÃO DO PLANO:

VOCÊ poderá optar pelo formato de renovação do Plano contratado:

Renovação Manual:

A cada encerramento de período de vigência do Plano contratado será necessário efetuar a renovação do Plano, mediante contratação de novo período.  

Para realizar a renovação do Plano VOCÊ deverá acessar o menu Plano Contratado e efetuar um novo pagamento.

Renovação Automática:

A cada encerramento do período de vigência do Plano contratado, ele será automaticamente renovado pelo mesmo período, pela opção de recorrência em seu cartão de crédito.

Caso queira cancelar o Plano, VOCÊ deverá solicitar o cancelamento até a data do término da vigência do Plano contratado. Após essa data, o Plano será automaticamente renovado, conforme regra acima.

TÉRMINO DA VIGÊNCIA DO PLANO:

Encerrado o período de vigência do Plano contrato, sem que haja a renovação automática (no caso de cancelamento da Renovação Automática) ou a nova contratação (no caso de Renovação Manual), o acesso ao painel de gerenciamento, aplicativos  e todas as funcionalidades da Plataforma serão bloqueadas  e as informações e dados que estiverem atreladas ao negócio cadastrado na Plataforma Salão 99 , bem como demais dados publicados durante a vigência do Plano não estarão mais disponíveis para acesso ou consulta.

CANCELAMENTO  DO PLANO:

A contratação do Plano poderá ser cancelada no prazo máximo de 7 (sete) dias após a data de cadastro do negócio na Plataforma Salão 99.

Após o período acima, a contratação não é cancelável. VOCÊ poderá solicitar o cancelamento da recorrência (Renovação Automática), evitando a renovação automática do Plano após o término da vigência.

Como a utilização da Plataforma Salão 99  é imediata, uma vez iniciada a sua utilização, o PREÇO pago pelo período do Plano contratado não poderá ser objeto de devolução ou reembolso, exceto no prazo acima indicado, e em casos de problemas técnicos originados pela SALÃO 99 que impossibilitem o uso da Plataforma Salão .

ALTERAÇÃO DOS PREÇOS E PLANOS

A SALÃO 99  pode, periodicamente, revisar e alterar preços e condições dos Planos, inclusive durante o período de vigência do Plano contratado por VOCÊ . Quaisquer alterações de preço ou de condições serão aplicadas somente após o envio de comunicação à VOCÊ , com no mínimo 30 dias de antecedência a mudança.

Para Planos vigentes, as alterações de preço entrarão em vigor no início do próximo período de assinatura, tanto nos casos de Renovação Manual quanto de Renovação Automática. Caso VOCÊ não concorde com os novos preços ou condições, poderá optar pela não renovação do Plano (Renova ção Manual) ou solicitar o cancelamento da renovação automática do Plano (Renovação Automática)

 

2.           CONDIÇÕES FINANCEIRAS

2.1.         Tributos e retenções tributárias . Todos os impostos e contribuições de qualquer natureza incidentes sobre o Contrato já estão incluídos no PREÇO. Caso ocorra aumento na carga tributária incidente sobre os Serviços, durante a vigência do Contrato, os valores serão automaticamente reajustados para refletir tal variação, mantendo o equilíbrio econômico-financeiro do Contrato

3.           PLANOS  E FUNCIONALIDADES DA PLATAFORMA SALÃO 99

3.1. Planos . A SALÃO 99  oferece dois modelos de plano para contratação. O tipo de plano e as condições de pagamento serão escolhidos pelo CLIENTE no momento da contratação.

  1. Plano Individual: Ideal para quem trabalha sozinho.  Liberação de apenas um usuário para acesso ao sistema e não é possível cadastrar colaboradores ou mais agendas.
  2. Plano Empresa: Ideal para negócios que possuem funcionários ou parceiros. Cadastro ilimitado de usuários com permissões de acesso.

3.2. Teste Gratuito . A SALÃO 99 oferece ainda a opção de t este gratuito  dos Planos, pelo período de 7 (sete) dias, no ato do primeiro cadastro na Plataforma Salão 99 . Durante o período de teste gratuito,  todas as funcionalidades serão liberadas, com exceção dos módulos de emissão de notas fiscais de serviços e a publicação do estabelecimento na página de busca do portal de agendamentos da Plataforma Salão 99 . Encerrado o período de 7 (sete) dias, sem que haja contratação de um Plano, o acesso será bloquead o e as informações e dados que estiverem atreladas ao negócio cadastrado na Plataforma Salão 99  não estarão mais disponíveis para acesso ou consulta.

3.3. Funcionalidades.   Ao contratar quaisquer dos Planos da Plataforma Salão 99 , VOCÊ   terá acesso aos seguintes módulos:

  1. Módulo de publicação do estabelecimento na página de busca do portal de agendamentos da Plataforma Salão 99 : funcionalidade responsável por controlar e personalizar a exibição do estabelecimento no portal de agendamentos e permitir o agendamento online pelo consumidor.
  2. Módulo de atendimentos: funcionalidade responsável pelo controle de agendamentos e horários de prestação de serviços;
  3. Módulo de vendas: funcionalidade responsável pelo controle de vendas de produtos, pacotes e créditos;
  4. Módulo de comandas: funcionalidade responsável pelo controle de pagamentos, cancelamentos, estornos e comandas pendentes de pagamento;
  5. Módulo de controle de caixa: funcionalidade responsável pela abertura, acompanhamento e fechamento de caixa;
  6. Módulo de remunerações: funcionalidade responsável pelo controle de remunerações pendentes de pagamento e remunerações já pagas;
  7. Módulo de despesas: funcionalidade responsável pelo controle de categorias e despesas;
  8. módulo de produtos e estoque: funcionalidade responsável pelo cadastro e controle de produtos e estoque, seja para uso interno ou venda;
  9. Módulo de serviços: funcionalidade responsável pelo cadastro dos serviços realizados pelo estabelecimento;
  10. Módulo de pacotes: funcionalidade responsável pelo cadastro e gerenciamento de pacotes e dos créditos em aberto dos clientes;
  11. Módulo de clientes: funcionalidade responsável pelo cadastro e gerenciamento dos clientes do estabelecimento;
  12. Módulo de colaboradores: funcionalidade responsável pelo cadastro e gerenciamento dos colaboradores e controle de permissões;
  13. Módulo de relatórios: funcionalidade responsável pela apresentação de relatórios importantes para o gerenciamento do estabelecimento, como relatórios financeiros, de vendas, de clientes, de produtos e etc;
  14. Módulo de agenda online: funcionalidade responsável por configurar e disponibilizar o agendamento online para os consumidores do estabelecimento;
  15. Módulo de configurações: funcionalidade responsável por configurar e personalizar as funções gerais do sistema;
  16. Módulo de ficha de cliente: funcionalidade responsável pela criação e preenchimento de fichas dos clientes.

3.3.2. Poderá contratar o(s) seguinte(s) módulo(s):

  1. Módulo  de emissão de notas fiscais de serviços: funcionalidade responsável por emitir, acompanhar e cancelar  notas fiscais de serviços (NFS-e). No momento da contratação, é preciso verificar a cobertura, características,  pré-requisitos e possíveis implicações de cada município.

    INFORMAÇÕES IMPORTANTES: O módulo de emissão de notas fiscais de serviços  não está incluso no Plano, ele deverá ser contratado e ativado à parte, mediante contratação específica do módulo.

    Informações importantes a respeito do módulo de emissão de notas fiscais :

    • o módulo atende EXCLUSIVAMENTE a emissão de notas fiscais de serviços;
    • o valor a ser pago pelo módulo considera o vencimento do Plano do usuário e a emissão de notas fiscais fica vinculada à data de vencimento da contratação do Plano, ou seja,  o valor a ser pago para habilitar a função varia de acordo com a data de vencimento do Plano;
    • Dependendo do município, há necessidade da CLIENTE possuir um Certificado Digital Tipo A1 para validação da emissão de notas . Mesmo com o certificado digital, pode não ser possível realizar o processo de emissão devido à alguma restrição ou condição específica do sistema da prefeitura do município
    • Cada prefeitura possui regras, processos e requisitos específicos para habilitar a emissão de notas fiscais via WebService para o CNPJ. Então, o tempo de duração da configuração pode variar e durar até semanas para ser realizada.
    • Em algumas prefeituras não é permitido que o estabelecimento emita notas pelo portal da prefeitura e pelo sistema (via WebService), simultaneamente. Portanto, ao habilitar a emissão pelo sistema (via WebService), pode ser que não seja mais possível emitir notas fiscais através do acesso do portal da prefeitura. Fica sob responsabilidade do CLIENTE avaliar esse impacto antes de tomar a decisão a respeito da contratação ou não do módulo.
    • Em algumas prefeituras é necessário informar o nome, CPF e endereço completo do cliente para emitir a nota fiscal de serviço.

3.3.3. Poderá contratar os seguintes serviços adicionais, diretamente na Plataforma Salão 99:

  1. Serviço de Chatbot: funcionalidade responsável por configurar e disponibilizar o agendamento online via Whatsapp pelos clientes;
  2. Serviço de Lembretes Automáticos de Agendamento: funcionalidade responsável por enviar lembretes automáticos dos agendamentos aos clientes, via Whatsapp.

4.           OBRIGAÇÕES CLIENTE

  1. Cumprir com todas as regras previstas nos  Termos de Uso da Plataforma Salão 99 . Atenção especial ao que diz respeito ao compromisso em agir de forma ética, lícita e respeito às condições  de uso e as vedações e proibições de uso.
  2. Configurar e manter  equipamento, navegador, conexão com a internet e etc. necessários  para o acesso e execução da Plataforma Salão 99 .
  3. Você é a única pessoa responsável por suas informações de login  e senha que em hipótese alguma, devem ser compartilhados, cedidos ou vendidos, pois são dados intransferíveis.  Você deverá cuidar do sigilo e segurança desses dados. Estas informações determinam a sua identidade digital. Portanto, conferem a você a autoria de todos os atos praticados em seu nome. Inclusive atos praticados por terceiro, que tenha conhecimento dos seus dados. Caso ocorra algum incidente com os dados de login  e senha - furto, extravio, perda ou suspeita de quebra de sigilo -, você deverá alterar sua senha e comunicar de imediato o   SALÃO 99 através de nossos canais de atendimento.  O intuito é evitar danos que podem ser de difícil reparação .
  4. Manter o cadastro atualizado junto à SALÃO 99 ,  comunicando imediatamente sempre que houver qualquer alteração nos dados
  5. Fornecer todas as informações necessárias, de forma clara e completa, sobre os produtos e/ou serviços, incluindo, sem limitação, especificações técnicas, suas características, calendário, horários e modalidades de serviços, preços, formas de pagamento e encargos, obrigando-se a atualizar prontamente todos os dados e informações de sua agenda. O CLIENTE é o único responsável por conflitos de agendamento ou outros erros envolvendo o agendamento.
  6. Estabelecer, divulgar e responder pelas políticas de cancelamento dos serviços anunciados na Plataforma Salão 99 .
  7. Responsabilizar-se pela qualidade, quantidade, divulgação e entrega dos serviços anunciados, incluindo informações contidas nele (características e condições do serviço) e pelos tributos que possam incidir na transação. Estando  obrigado a indenizar a SALÃO 99 , de forma plena e regressiva, em caso de sua eventual condenação judicial ou administrativa em   função dos produtos e/ou serviços oferecidos.
  8. Garantir e comprovar, sempre que solicitado pela SALÃO 99,  a obtenção e validade de licença, registro e/ou autorização, no(s) órgão(ãos) regulamentador(es) competente(es), para realização dos serviços ofertados na Plataforma Salão 99 .
  9. G arantir que os produtos e serviços anunciados na Plataforma Salão 99   e realizados ao consumidor final : (i) estejam em conformidade com a legislação vigente aplicável, incluindo, sem limitação, as regras sanitárias e de segurança, de modo que os produtos utilizados não contenham quaisquer substâncias químicas proibidas, prejudiciais ou potencialmente prejudiciais à saúde; e (ii) as informações disponibilizadas sejam verídicas e completas sobre os produtos na forma da legislação aplicável;
  10. Planejar e exercer suas atividades (e diligenciar para que quaisquer colaboradores, prestadores de serviços e prepostos envolvidos na prestação de serviços planejem e exerçam suas atividades) em conformidade com: (i) os preceitos éticos e profissionais inerentes às atividades a serem desenvolvidas, e (ii) os demais padrões e políticas que vierem a ser definidos de comum acordo entre as Partes;
  11. Todo conteúdo enviado ou submetido à Plataforma (upload), tais como fotos, imagens e comentários pessoais relacionados ao serviço do estabelecimento/profissional cadastrado será de responsabilidade do CLIENTE .
  12. Caso realize cadastro de consumidor na Plataforma Salão 99 , cabe ao CLIENTE responder pela coleta das devidas autorizações aprovações necessárias.
  13. Zel ar pelo nome, pela imagem e pela marca da SALÃO 99 , não expondo a SALÃO 99  ou os seus serviços a qualquer situação que possa ser prejudicial à sua reputação, responsabilizando-se, inclusive, pela conduta de seus empregados, colaboradores, prestadores de serviços e prepostos.
  14. Não ceder ou de qualquer forma transferir a terceiros qualquer das obrigações ou responsabilidades decorrentes deste Contrato, sem prévia e expressa anuência da SALÃO 99 .
  15. Não usar ou permitir o uso do Software  para nenhuma outra finalidade que não seja a gestão do próprio negócio cadastrado na Plataforma Salão 99 .
  16. O uso da Plataforma Salão 99 é exclusiva para divulgação de serviços de beleza e bem estar. Portanto, n ão é permitido  comercializar e divulgar na Plataforma Salão 99 :
  1. produtos ou serviços que violem a legislação vigente e/ou cuja à venda seja proibida ;
  2. produtos que infrinjam direitos autorais, patente, marca comercial, segredo comercial, dentre outros direitos de propriedade intelectual;
  3. programas multinível, pirâmides, softwares e programas dos quais não possua legalmente os direitos autorais;
  4. produtos e/ou animais cuja comercialização seja proibida e/ou restrita pelo IBAMA, ANVISA, MINISTÉRIO  DA SAÚDE e FORÇAS ARMADAS;
  5. fogos de artifícios e/ou explosivos;
  6. armas de fogo ou arma branca;
  7. jogos de azar, loterias;
  8. produtos falsificados e/ou adulterados;
  9. produtos e/ou serviços relacionados e/ou que incentivem à prostituição e a pedofilia;
  10. produtos ilícitos, de origem ilícita, que atentem ou possam atentar contra a dignidade humana, os bons costumes as práticas normais de comércio, sejam considerados falsos ou falsificados, defeituosos ou impróprios para o consumo, violem as normas aplicáveis ou de qualquer maneira ou forma estejam impedidos de serem comercializados pela legislação vigente aplicável.
  11. produtos retirados de circulação em virtude de determinação governamental, identificações emblemáticas de órgãos públicos, uniformes e/ou itens policiais ou de uso restrito das forças armadas;
  12. produtos que promovam violência de qualquer natureza;
  13. itens embargados ou de depositários fiéis;
  14. software ou códigos de programação maliciosos, tais como vírus, malwares ou outros que possam causar danos a sistemas informáticos e
  15. quaisquer outros produtos e/ou serviços proibidos pela Legislação brasileira vigente.
  1. Tomar todas as medidas de segurança para que seu pessoal e/ou terceiros utilizem a Plataforma Salão 99 em observância às obrigações deste Contrato.
  2. Comunicar imediatamente à SALÃO 99  a suspeita ou confirmação de qualquer violação à propriedade intelectual ou a qualquer condição deste Contrato de que venha a ter conhecimento.
  3. Responsabilizar-se, integral e exclusivamente, pelos atos praticados por si ou pelos usuários, terceiros autorizados pela CLIENTE para acessar o Software , declarando-se ciente de que a responsabilidade pelos praticados será sempre, única e exclusivamente da CLIENTE . A CLIENTE  deverá defender e isentar e indenizar a SALÃO 99  contra todas e quaisquer perdas e danos, diretos e indiretos, causados à Parte Indenizada, oriundos de qualquer ação ou omissão comprovadamente praticados pela CLIENTE , direta ou indiretamente, em violação às disposições do Contrato ou da legislação em vigor, incluindo honorários advocatícios.
  4. Em hipótese alguma é permitido a CLIENTE , seja diretamente ou através de terceiros:
  1. Copiar, ceder, sublicenciar, vender, dar em garantia, reproduzir, distribuir, reivindicar doar, alienar de qualquer forma, transferir total ou parcialmente, sob quaisquer modalidades, gratuita ou onerosamente, provisória ou permanentemente, ou de qualquer forma utilizar qualquer Propriedade Intelectual pertencente e/ou licenciados à SALÃO 99 , assim como seus módulos, partes, manuais ou quaisquer informações relativas ao mesmo;
  2. Retirar ou alterar, total ou parcialmente, os avisos de reserva de direitos existentes no Software  e na respectiva documentação.
  3. Praticar engenharia reversa, descompilar, descriptografar ou desmontar, no todo ou em parte, quaisquer recursos do Software  ou de qualquer informação de qualquer natureza.

5.        OBRIGAÇÕES SALÃO 99

5.1.      Manter e monitorar proativamente a infraestrutura d o data center da SALÃO 99 , atuando de forma preventiva, garantindo a segurança e o sigilo dos Dados Coletados . A SALÃO 99  não responderá por informação excessiva, desnecessária ou que não tenha  relação com o propósito de uso do Software, cabendo ao CLIENTE  a exclusiva responsabilidade.

5.2.      A SALÃO 99 , desde que cumpridas as obrigações a cargo da CLIENTE , propõe-se a manter a disponibilidade da Plataforma Salão 99 , não considerando os seguintes eventos:

  1. Falha na conexão a Internet fornecida pela empresa de telecomunicações encarregada da prestação do serviço;
  2. Falhas de utilização ou sobrecarga do servidor causada por utilização não otimizada por parte da CLIENTE ;
  3. Falhas na infraestrutura da CLIENTE , incluindo, mas não limitando, atualizações de software de navegação, antivírus e outros que possam causar incompatibilidade com a estrutura disponibilizada pela SALÃO 99 ;
  4. Falhas causadas por mal funcionamento de software, do servidor, sistema operacional e do fornecedor terceirizado do serviço de Hospedagem ;
  5. As interrupções necessárias para correções, ajustes técnicos ou manutenção, as quais serão avisadas previamente sempre que possível e preferencialmente realizadas fora do horário comercial  ou durante o final de semana e feriados;
  6. As interrupções emergenciais decorrentes da necessidade de preservar a segurança do servidor ou do Software , destinadas a evitar ou fazer cessar a atuação de “hackers” ou destinadas a realizar correções de segurança, ficando a SALÃO 99  autorizada a desconectar o servidor da internet, se necessário;
  7. Suspensão da prestação dos serviços contratados por determinação de autoridades competentes, força maior ou por descumprimento de cláusulas do presente contrato;
  8. Qualquer indisponibilidade causada por caso fortuito, força maior ou por empresas terceiras, incluindo, mas não se limitando, organismos de registro de domínio, sincronização de DNS, operadoras de telecomunicação e energia elétrica;

6.         ACESSO AO SOFTWARE

6.1.      Acesso . O acesso a Plataforma Salão 99 será disponibilizado pela SALÃO 99  após cadastro do USUÁRIO e ativação de conta, através da verificação do e-mail.

6.2.      Conta pessoal . Cada usuário que realizar o cadastro na Plataforma Salão 99 receberá acesso a uma conta pessoal.

6.3.      Conta negócio . A partir da conta pessoal, VOCÊ  poderá realizar o cadastro de uma conta negócio. A partir da conta negócio, VOCÊ poderá gerir o estabelecimento e associar outros usuários a essa conta (com gestão de permissionamento de acesso).  

7.         SUPORTE

7.1.      Canais e horários de atendimento . O Serviço de Suporte será remoto e estará disponível no idioma português do Brasil, pelos canais indicados no site da SALÃO 99 , incluindo o e-mail suporte@salao99.com.br   e chat. Horários de atendimento:

  1. Segunda a Sexta – das 08:00 às 19:00.
  2. Sábado – das 10 :00 às 1 9 :00.

7.1.1.   Os números e horários de atendimento estão sujeitos a alterações mediante prévia comunicação, que será enviada ao endereço de contato (e-mail ou telefone)  indicado pelo CLIENTE no cadastro.

7.1.2.   Os custos para contatos telefônicos e outros envolvidos no atendimento, ficarão sempre a cargo da CLIENTE .

7 .2.       Priorização dos atendimentos. Os atendimentos que identificam Bug , gerando desta forma uma demanda de correção, serão priorizadas por parte das equipes de Suporte e a correção disponibilizada à   CLIENTE  no menor prazo possível.  

8.        LIMITAÇÕES DE RESPONSABILIDADES

8.1. Garantia Limitada.  Apesar dos esforços e adoção de medidas técnicas e administrativas razoáveis para salvaguardar a segurança da Plataforma Salão 99 , a utilização do mesmo está sujeita à atuação de diversos fatores e circunstâncias, incluindo ocorrência de interferência de terceiros, alheios à vontade ou ao controle da SALÃO 99 . Assim a SALÃO 99 confere GARANTIA LIMITADA para a utilização e/ou fruição da Plataforma Salão 99 , nos termos aqui estabelecidos, sem prejuízo de quaisquer outros dispositivos legais ou contratuais aplicáveis.

8.2. Desempenho das Funções . O Software  é fornecido "como está", sem nenhuma outra garantia. A SALÃO 99 garante apenas que os programas comercializados desempenham efetivamente as funções às quais se propõem a realizar, desde que sejam respeitadas as orientações de uso.

8.2.1.         A SALÃO 99  não responderá por perdas e danos sofridos pelo CLIENTE  decorrentes (i) de perda, inutilização, ou destruição de arquivos, dados ou informações quaisquer do CLIENTE  relativos ao uso (adequado ou não) do Software . (ii) de erros de customização ou integração do Software com outros softwares e/ou banco de dados de terceiro. A SALÃO 99  não garante que o Software  seja compatível com qualquer hardware ou software específico. A CLIENTE  assume o custo total de qualquer dano ocasionado pelo próprio uso do Software , pelas informações contidas ou compiladas pelo software e pela interação (ou imperícia na interação) com qualquer outro hardware ou software, seja fornecido pela SALÃO 99  ou por terceiros; (iii) de qualquer interrupção do Software que o CLIENTE  ou terceiro tenha dado causa, incluindo vírus, ataques cibernéticos invasivo ou situações indiretas, alheias ao controle e melhores esforços da SALÃO 99 ; (iv) falhas na infraestrutura do CLIENTE ; (v) falhas no fornecimento de serviços contratados diretamente pelo CLIENTE , incluindo energia elétrica e conectividade; (vi) paradas programadas ou emergenciais; (vii)  sucesso do negócio, comparecimento ou pagamento dos serviços pelos consumidores que realizarem o agendamento pela Plataforma Salão 99.  A responsabilidade da SALÃO 99  fica limitada à disponibilização do espaço e das ferramentas necessárias para os usuários agendarem os serviços. A responsabilidade pelos agendamentos e serviços oferecidos, bem como sobre a realização e sucesso da transação caberá sempre e exclusivamente ao CLIENTE . ; (viii) caso fortuito ou força maior; (viii) de rentabilidade, adequação a determinação ou finalidade do negócio do CLIENTE . O CLIENTE  concorda que a SALÃO 99  não poderá ser responsabilizada no caso de decisões de negócio tomadas integralmente no uso do software.  A CLIENTE  assume todos os riscos e responsabilidades pela escolha do Software , bem como pela utilização e resultados obtidos por meio do Software; (ix) Falhas em módulos fornecidos por terceiros. Pela máxima extensão permitida pela lei aplicável, em nenhuma circunstância a SALÃO 99 , nem seus fornecedores ou licenciadores serão responsabilizados por qualquer dano decorrente do uso ou da imperícia no uso ou incompatibilidade do Software  com qualquer hardware, software ou tipo de utilização.

8.3.  Indisponibilidade . A CLIENTE  reconhece que o Software  pode não estar disponível por diversos fatores, incluindo, sem limitação, manutenções periódicas do sistema (programadas ou não), fortuito ou força maior, falhas técnicas do Software , infraestrutura de telecomunicações ou atraso ou interrupção ocasionada por vírus, ataques cibernéticos, aumento ou flutuação de demanda, ações e omissões de terceiros ou qualquer outra causa que esteja fora do controle da SALÃO 99 . Portanto, a SALÃO 99  se isenta expressamente de qualquer garantia explícita ou implícita a respeito de disponibilidade, acessibilidade ou desempenho do Software .

8.4.  Não existem garantias implícitas . As garantias fornecidas pela SALÃO 99  são apenas as veiculadas pelo presente contrato, de modo que as mesmas substituem quaisquer outras garantias implícitas, verbais, ou inclusive, escritas anteriores ou posteriores ao mesmo.

8.5.  Obrigações regulatórias, fiscais e legais . O CLIENTE  é o único responsável pelo cumprimento das obrigações regulatórias, fiscais e legais do seu próprio negócio.

8.5.1. Neste sentido, o CLIENTE é o único responsável pelo preenchimento adequado das Notas Fiscais, especialmente em relação a determinação da natureza do serviço, alíquota, base de cálculo e todas as demais obrigações tributárias (principal e acessória) decorrentes da atividade executada pelo CLIENTE , na medida em que o CLIENTE é o sujeito passivo da relação jurídico tributária.

8.6. Limitação . O CLIENTE  expressamente reconhece que a SALÃO 99 não será responsabilizada por quaisquer danos, prejuízos, perdas e/ou lucros cessantes, diretos ou indiretos, especiais, incidentais, consequentes, de cobertura ou punitivos, interrupção de negócios, perda de informações comerciais, perda de bens intangíveis, interrupção de trabalho, ruptura, dano ou falha no hardware ou software, custos de reparo, perda de tempo de trabalho ou outras perdas pecuniárias, seja qual for a causa, ocasionados pela utilização (adequada ou não) da Plataforma Salão 99 . Sem prejuízo de qualquer disposição anterior, qualquer responsabilidade da SALÃO 99  em decorrência deste Contrato não ultrapassará, em nenhuma hipótese, a quantia equivalente a 50% (cinquenta por cento) do valor pago pelo CLIENTE  à SALÃO 99  nos últimos 12 meses anteriores ao fato que deu causa a responsabilidade.

9.         PROPRIEDADE  INTELECTUAL

9.1. Geral. A   CLIENTE  reconhece que a SALÃO 99  é a única e exclusiva detentora de todos os direitos de propriedade intelectual do Software ,  seus códigos de programação, quaisquer partes dele ou dos sistemas agregados  as informações técnicas correlatas e suas posteriores revisões, modificações, melhoramentos, customizações ou trabalhos derivados deles, incluindo, mas sem limitação, todos e quaisquer direitos autorais, patentes, segredos comerciais, marcas, códigos de programação, textos, gráficos, imagens, v ídeos, nome empresarial, nome de domínio, redes, banco de dados, arquivos, logos, ícones, fotografias, conteúdo editorial, notificações, qualquer outro material, know how e/ou quaisquer outros dados disponíveis  na Plataforma S alão 99 ; que  não poderão ser reproduzidos (no todo ou em parte), distribuídos e divulgados  de qualquer forma pela CLIENTE , sob pena de indenização por perdas e danos (“Propriedade Intelectual”).

9.2. Limitações. A CLIENTE  não poderá, a qualquer tempo: (i) questionar, opor, disputar ou contestar a validade ou o direito da SALÃO 99  sob a Propriedade Intelectual; (ii) criar ou desenvolver quaisquer elementos que sejam idênticos ou semelhantes à Propriedade Intelectual; e/ou (iii) realizar qualquer requerimento ou registrar qualquer marca ou outro direito de propriedade intelectual que sejam idênticos ou semelhantes à Propriedade Intelectual.

9.3. Responsabilidade da SALÃO 99. A SALÃO 99  será responsável, isentando de a CLIENTE,  no tocante a quaisquer reclamações ou ações de terceiros sob a alegação de que o Software  viola direitos de propriedade intelectual de terceiro, desde que: (i) a CLIENTE  notifique a SALÃO 99  imediatamente e por escrito acerca de qualquer alegação de violação de que venha a tomar conhecimento; (ii) a CLIENTE  não faça qualquer confissão ou declaração sem o prévio consentimento da SALÃO 99 , não admita qualquer responsabilidade ou de qualquer forma entre em acordo, negocie ou tente negociar ou comprometer o desfecho de qualquer de referidas ações, salvo conforme instruções escritas da SALÃO 99 ; e (iii) a CLIENTE  confira à SALÃO 99  poderes para contestar, assim como negociar, conduzir e/ou compor amigavelmente todas as ações (às custas da SALÃO 99 ) com apoio da CLIENTE , mantendo-a tempestivamente informada das decisões.

9.4. Infração Software. Caso o Software infrinja qualquer direito autoral ou de propriedade intelectual de terceiros, a SALÃO 99  poderá, às suas custas e critério : (i) modificar ou adaptar o Software de forma as fazer com que o Software deixe de violar direito de terceiros, sem que, por isso, ocorra diminuição significativa de desempenho ou (iii) substituir o Software, total ou parcialmente, por itens substitutos que não violem os direitos em questão, desde que a substituição não resulte em diminuição substancial no desempenho do Software.

9.5. Manutenção de Dados Coletados . A SALÃO 99  está autorizada a manter e submeter os Dados Coletados  a processo de anonimização (sem possibilidade de reversão futura), conforme definido pela legislação aplicável (“Dados Anonimizados”). As Partes reconhecem que os Dados Anonimizados poderão ser usados pela SALÃO 99  para finalidades como (i) conhecer seu c liente  e usuários;  (ii) realização de estudos de mercado sobre consumo; (iii) Suporte , manutenção, melhoria e desenvolvimento de novos produtos da SALÃO 99 ; (v) preparação de relatórios, métricas, análises estatísticas e outras soluções de inteligência de negócios voltadas a si própria, suas empresas afiliadas ou parceiros comerciais.

9.6. Propriedade Intelectual do Conteúdo Inserido pelo CLIENTE . A CLIENTE se declara titular das imagens, vídeos, áudios, textos e qualquer outro conteúdo que inserir na plataforma, autorizando a SALÃO 99  a reproduzir, utilizar, divulgar, distribuir e comunicar publicamente este conteúdo  na Plataforma Salão 99 , gratuita e imediatamente, com o fim exclusivo de promover ao serviço a que se refere.

10.        CONFIDENCIALIDADE

10.1. Geral . As Partes comprometem-se, por si, seus empregados, subcontratados ou terceiros, a manter sigilo absoluto e a não transmitir, divulgar ou utilizar-se em proveito próprio ou de terceiros quaisquer Informações Confidenciais pertinentes aos negócios e às atividades da outra Parte, mesmo após o término deste Contrato ou para outros fins além dos previstos neste Contrato.

10.2. Definição . O termo “Informações Confidenciais” inclui, mas não se limita a: segredos industriais, segredos de negócio, know how e quaisquer informações, dados e experiências, técnicas ou não, divulgadas por uma Parte e/ou obtidas pela outra Parte por qualquer meio, a partir da data de início do relacionamento entre as Partes.

10.3. Exceção . Excetuam-se do dever de confidencialidade as Informações Confidenciais que comprovadamente: (i) Estavam em poder das Partes antes de terem sido obtidas; (ii) Sejam de domínio público; (iii) Tenham sua divulgação autorizada pelas Partes.

10.4. Obrigações. As Partes obrigam-se a: (i) Garantir o acesso às Informações Confidenciais tão somente àqueles que tenham necessidade; (ii) Notificar a outra Parte caso seja determinado judicialmente a obrigação de revelar quaisquer Informações Confidenciais; (iii) Notificar a outra Parte, tão logo tome conhecimento, a respeito de qualquer divulgação das Informações Confidenciais por terceiros não autorizados nos termos deste Acordo; (iv) Proteger as Informações Confidenciais divulgadas pelas Partes usando o mesmo grau de cuidado e proteção que dispensa às suas Informações Confidenciais contra a divulgação.

11.        TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS

11.1. Obrigações de conformidade com as Leis de Proteção de Dados Pessoais. As Partes estão cientes  que, em virtude e em razão deste Contrato e de suas próprias atividades, as Partes tratam ou poderão tratar Dados Pessoais. Por esse motivo, declaram que cumprem e continuarão cumprindo com a Legislação Aplicável e as determinações de órgãos reguladores/fiscalizadores sobre a matéria, além das demais normas e políticas de proteção de Dados Pessoais de cada país onde houver qualquer tipo de tratamento de Dados Pessoais relativos às Partes e à execução do Contrato.

11.1.1. Nesse sentido, garantem que serão responsáveis pelo tratamento que realizarem com os Dados Pessoais e, consequentemente, pela atribuição de base legal válida legítima e adequada ao tratamento almejado no contexto das suas atividades. Ainda, concordam expressamente em ser transparentes com os titulares dos Dados Pessoais, incluindo todas as informações necessárias, segundo à Legislação Aplicável, em qualquer documento de transparência sobre suas práticas de tratamento de dados.

11.1.2. Aplicam-se a este Contrato as definições da Lei nº 13.709/2018 em relação aos conceitos de dados pessoais, controlador, operador, titular, tratamento e outros.

11.2. As Partes concordam que o Tratamento de Dados Pessoais no âmbito da execução do Contrato será realizado de acordo com o descrito na tabela abaixo:

PARTE CONTROLADORA

TRATAMENTO

SALÃO 99

Tratamento de dados do CLIENTE, quando adotado o Plano Individual.

Tratamento de dados dos profissionais do CLIENTE, quando adotado Plano Empresa.

Tratamento de dados dos consumidores, nas categorias de dados definidas pela SALÃO 99 como padrão da Plataforma.

CLIENTE

Tratamento de dados de consumidores que extrapolem os dados coletados pela SALÃO 99  como padrão da Plataforma.

11.3. Agentes do Tratamento.  As Partes concordam que no âmbito da execução do Contrato, cada Parte será responsável pelas atividades que desenvolver como Controladora e que a SALÃO 99  será considerada Operadora dos Dados Pessoais sempre que realizar suas atividades em nome do CLIENTE e seguindo instruções do CLIENTE .

11.4. Nas atividades de Tratamento em que atuarem como Controladoras, os Partes   concordam e garantem:

  1. que os Dados Pessoais eventualmente coletados por meio da Plataforma, de acordo com este Contrato, foram coletados, processados e transferidos de acordo com as leis de privacidade e proteção de dados aplicáveis no Brasil;
  2. a atribuição e garantia de base legal valida e legítima para as finalidades de tratamento realizadas, incluindo o devido respeito aos princípios da informação e da transparência, provendo aos titulares dos dados referências claras quanto ao tratamento realizado e a plena compreensão da extensão dos seus direitos e das maneiras de exercê-los, quanto aos usos permitidos, informando ao Titular, ainda, sobre a finalidade para a qual o Dado Pessoal é utilizado, com quem ele é compartilhado (incluindo eventual transferência internacional), as medidas de segurança aplicadas e os prazos de retenção do Dado Pessoal. Igualmente, caberá à Controladora atender a requisições de exercício de direitos por parte dos Titulares ou solicitações da ANPD ou qualquer outra autoridade que venha a fiscalizar o Tratamento de Dados Pessoais.

11.5. Quando na figura de Operadora, a SALÃO 99 se compromete a informar ao CLIENTE em prazo não superior a 48 (quarenta e oito) horas caso algum Titular dos Dados Pessoais Tratados no âmbito do Contrato questione a SALÃO 99 sobre o Tratamento de seu Dado Pessoal e/ou solicite a confirmação, acesso, alteração, atualização, correção, portabilidade ou exclusão de seu Dado Pessoal para que o CLIENTE , na qualidade de Controlador, possa tomar todas as medidas necessárias para atendimento à referida requisição.

11.6.  Propriedade dos Dados. As Partes declaram estar cientes e de acordo que todos os Dados Pessoais tratados em decorrência da execução do objeto do Contrato serão considerados de titularidade exclusiva do Titular, sendo certo que cada Parte continuará sendo detentora  da propriedade sobre sua própria base de dados, bem como será responsável por quaisquer dados de terceiros, inclusive Dados Pessoais compartilhados no âmbito da execução do objeto do Contrato, a qualquer título. Nada no Contrato deve ser considerado como cessão ou transferência da propriedade da base de dados das Partes.

11.6.1. Na hipótese de compartilhamento de bases de dados estabelecidas pelas Partes, ofertadas à prestação do serviço contratado, as Partes declaram e garantem que constituíram tais bases de dados de forma lícita e em conformidade com a Legislação Aplicável, responsabilizando-se integralmente pelo tratamento por ela realizado dos Dados Pessoais contidos nas referidas bases de dados.

11.7. As Partes se comprometem a aplicar medidas técnicas e organizacionais de segurança da informação e governança para proteger os dados pessoais tratados em razão deste Contrato. Para tanto, as Partes declaram e garantem que têm políticas de segurança apropriadas à proteção dos dados pessoais tratados sob este Contrato, compatíveis com todas as leis aplicáveis.

11.7.1. .  Caso as Partes tenham conhecimento da ocorrência de um incidente relacionado aos dados pessoais tratados no âmbito deste Contrato, elas deverão, notificar a Parte contrária por escrito e de forma detalhada sobre a ocorrência do incidente relacionado a dados pessoais, com a apresentação de todas as informações disponíveis sobre tal incidente, incluindo a identificação de quais dados pessoais foram afetados e as medidas tomadas para mitigar os efeitos de tal incidente.

11.8.  Direitos dos Titulares.  As Partes se comprometem a tomar todas as medidas técnicas e organizacionais disponíveis para cooperar entre si visando ao atendimento de requisições de exercício de direitos de proteção de dados apresentadas por Titulares, sem, contudo, pronunciar-se em nome da outra Parte em resposta a uma requisição que se refira ao tratamento de Dados Pessoais realizado pela outra Parte, exceto quando expressamente autorizada a fazê-lo. Cada Parte é responsável por garantir o exercício e cumprimento dos direitos dos titulares, em observância à Legislação. Se uma das Partes receber uma solicitação do titular que identifique ser relativa a um tratamento que não seja de sua responsabilidade, deverá notificar a Parte responsável sobre a solicitação do titular recebida, bem como aguardar orientação do Controlador do Tratamento de Dados Pessoais sobre como proceder com a resposta ao Titular.

11.9 Adequação legislativa. Caso exista modificação dos textos legais acima indicados ou de qualquer outro texto legal de forma que exija modificações na estrutura da execução do escopo contratado, as Partes deverão adequar-se às condições vigentes. Se houver alguma disposiçã o que impeça a continuidade do Contrato conforme as disposições acordadas, as Partes poderão decidir pela rescisão do Contrato, hipótese em que serão apurados os valores devidos até a data da rescisão.

11.9.1. Se qualquer legislação nacional ou internacional aplicável ao tratamento de Dados Pessoais no âmbito do Contrato vier a exigir a adequação de processos e/ou instrumentos contratuais por forma ou meio determinado, as Partes desde já acordam em celebrar termo aditivo escrito neste sentido.

11.10.  Responsabilidade . Cada Parte será responsável, por si e por seus Colaboradores, pelo Tratamento de Dados Pessoais realizado no âmbito do Contrato e da relação entre as Partes. O CLIENTE manterá a SALÃO 99 indene de quaisquer responsabilidades, danos ou prejuízos, diretos e indiretos, decorrentes de qualquer operação de Tratamento de Dados Pessoais realizada pela SALÃO 99 em nome do CLIENTE, sem prejuízo das penalidades previstas no Contrato por inadimplemento, incluindo, mas sem limitação, as hipóteses de responsabilização junto aos Titulares dos Dados Pessoais afetados e as autoridades competentes. A responsabilidade da Parte e a reparação ou ressarcimento por ela devido será proporcional à sua efetiva participação no evento ilícito ou lesivo e ficará adstrita à comprovação da irregularidade e/ou do dano, decorrentes de condutas que lhe sejam atribuíveis, por sentença judicial transitada em julgado.

11.11. Dano e Indenização.  Havendo responsabilização, dano ou prejuízo suportado pela SALÃO 99 em razão de qualquer descumprimento, por ação ou omissão, de obrigações legais ou contratuais relacionadas à proteção dos Dados Pessoais por culpa ou dolo do CLIENTE e/ou de seus Colaboradores, incluindo penalidades administrativas e condenações em processos judiciais ou arbitrais, deverá a SALÃO 99 ser indenizada pelo CLIENTE no valor integral das perdas e danos sofridos.

12.        DECLARAÇÕES E RESPONSABILIDADES

12.1. Ambientais.   As Partes declaram e garantem adotar práticas de proteção e preservação do meio ambiente, executando seus objetos sociais de acordo com a legislação aplicável e respondendo integralmente por toda e qualquer reclamação, intimação, multa ou ação proveniente de descumprimento de normas e leis ambientais que sejam de sua responsabilidade, isentando a outra Parte de qualquer responsabilidade nesse sentido.  

12.2. Sociais.   As Partes declaram e garantem:  (i)  não utilizar ou valer-se de trabalho ilegal ou análogo ao escravo, direta ou indiretamente;  (ii)  não utilizar ou valer-se de trabalho de menores de 18 anos em atividades noturnas, perigosas ou insalubres e de menores de 16 anos em qualquer trabalho, direta ou indiretamente, exceto na condição de aprendizes, a partir de 14 anos;  (iii)  não utilizar práticas de discriminação negativa e limitativas ao acesso na relação de emprego ou a sua manutenção, por  motivos de: gênero, origem étnica, raça, cor de pele, condição física, mental ou psíquica, religião, estado civil, idade, situação familiar,  orientação sexual, estado gravídico ou qualquer outro fator de diferenciação (iv) observar as disposições contidas na Lei 13.146/2015  (LBI) de modo a proporcionar a inclusão da pessoa com deficiência.  

12.3. Compliance.   As Partes declaram e garantem: (i) ter como premissa o respeito e profissionalismo mútuo nas relações que estabelecem, inclusive com terceiros; (ii) atuar e evidenciar postura íntegra no exercício das atividades, não se colocando em situações de vulnerabilidade ou que possam gerar suspeitas; (iii) agir com transparência e integridade no relacionamento com terceiros e, também, com impessoalidade quando houver o envolvimento de agentes públicos; (iv) zelar pela imagem uma da outra, resguardando-se de situações vexatórias ou que possam expor as Partes de forma negativa perante terceiros; (v) abster-se de manifestar opinião pessoal ou juízo de valor no contato com terceiros, seja em relação à outra Parte, a este Contrato ou à atividade executada; (vi) não agir com conflito de interesses e/ou fazer uso de sua função, atribuições e informações com o objetivo de influenciar decisões que venham a favorecer interesses próprios ou com finalidade estranha aos interesses da outra Parte; (vii) declarar e informar à outra Parte, por escrito, atual condição de pessoa exposta politicamente (PEP) de seus sócios e administradores, nos termos da Resolução 40/2021 do COAF. As Partes poderão solicitar uma à outra a confirmação da condição de PEP dos sócios ou administradores caso durante a vigência deste Contrato tenham conhecimento de eventual alteração deste enquadramento, com o objetivo de manterem as informações ora prestadas devidamente atualizadas; (viii) a veracidade de quaisquer informações prestadas uma à outra, durante a negociação e execução deste Contrato.

12.4. Anticorrupção e Prevenção à Lavagem de Dinheiro e Financiamento ao Terrorismo.   As Partes declaram e garantem adotar medidas para prevenir atos de corrupção, fraude, práticas ilícitas ou lavagem de dinheiro, bem como observar a Lei nº 12.846/2013 e a Lei nº 9.613/1998, além de quaisquer outras leis e disposições aplicáveis e/ou que venham a ser editadas e sancionadas relacionadas ao combate e prevenção à corrupção, lavagem de dinheiro e financiamento ao terrorismo.

12.5. As Partes declaram e garantem não praticar, sob qualquer hipótese, por si, seus administradores, empregados, terceiros e/ou subcontratados, qualquer ato ilícito relativo à prática de corrupção, lavagem de dinheiro e ou financiamento ao terrorismo, incluindo, mas não se limitando a: (i) prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, vantagem indevida a agente público ou a terceira pessoa a ele relacionada; (ii) financiar, custear, patrocinar ou de qualquer modo subvencionar a prática dos atos ilícitos; (iii) utilizar-se de interposta pessoa física ou jurídica para ocultar ou dissimular seus reais interesses ou a identidade dos beneficiários dos atos praticados; (iv) dificultar atividade de investigação ou fiscalização de órgãos, entidades ou agentes públicos, ou intervir em sua atuação. inclusive no âmbito das agências reguladoras e dos órgãos de fiscalização do sistema financeiro nacional. e/ou (v) ocultar ou dissimular a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de infração penal.  

12.6. As Partes declaram e garantem não constar no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas (CEIS), no Cadastro Nacional das Empresas Punidas (CNEP) e/ou em listas de sanções nacionais e internacionais. Caso durante a vigência deste Contrato as Partes tenham conhecimento que a outra empresa, seus sócios ou administradores foram incluídos nestas listas, têm ciência que tal inclusão faculta a Parte informada, a seu exclusivo critério, a rescindir imediatamente este Contrato.

12.7. As Partes comprometem-se a informar, por escrito, à outra Parte sobre veiculações de seu próprio nome na mídia relacionados com atos de corrupção, fraude, práticas ilícitas e/ou lavagem de dinheiro, nos casos em que julgarem necessário, a seu exclusivo critério.

12.8. Conduta. VOCÊ  declara e garante adotar conduta ética e compromete-se que todos os serviços  anunciados na Plataforma Salão 99  sejam minimamente pautados no respeito: (i) aos direitos humanos; (ii) ao meio ambiente; (iii) às normas de segurança e saúde nos locais de trabalho; (iv) à honestidade e à transparência para com parceiros, fornecedores, contratados, mercado e órgãos governamentais; (v) aos interesses da sociedade e das Partes, acima dos interesses individuais de seus empregados, representantes e prestadores, os quais não poderão obter para si ou para outrem, informações, oportunidades, negócios, vantagens, presentes ou benefícios utilizando o nome da SALÃO 99  ou em razão do exercício de suas atividades.

13.         ENCERRAMENTO

13.1. Encerramento Justa Causa . Este Contrato poderá ser rescindido de pleno direito pela SALÃO 99 , mediante notificação à CLIENTE  e sem que seja devido nenhum estorno ou valor ao CLIENTE , nos casos abaixo:

  1. Inadimplemento de qualquer cláusula, condição ou disposição deste Contrato e caso não haja reparação da violação após a Parte inocente notificar, por escrito, à outra Parte acerca dessa infração, solicitando a reparação contratual no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data de entrega da notificação.
  2. Incapacidade técnica, negligência, imprudência, imperícia ou má fé de qualquer das Partes, devidamente comprovada.
  3. Suspensão da execução deste Contrato pelas autoridades competentes.
  4. Ocorrência de caso fortuito, ou de força maior, a Parte impossibilitada de cumprir as suas obrigações deverá informar a outra de imediato, por escrito, da ocorrência do referido evento, e, no menor prazo possível, esclarecer: as circunstâncias, as ações em curso para amenizar as perdas e solucionar o ocorrido, o tempo estimado de duração, e tudo mais que for necessário à compreensão do fato, de suas consequências e de sua solução.
  5. Uso do Software  de forma fraudulenta ou cometer atos ilícitos.

14.         PENALIDADES

14.1. Geral.  Em caso de infração das obrigações abaixo, no todo ou em parte, por ação ou omissão sua, de subcontratados ou de terceiros utilizados, a CLIENTE ficará obrigada a indenizar a SALÃO 99  pelos danos diretos e/ou indiretos causados a ela ou a terceiros.

 

15.         DISPOSIÇÕES GERAIS

15.1. Caso fortuito e força maior.  Nenhuma das Partes será responsável perante a outra pelos danos diretos e/ou indiretos decorrentes de caso fortuito ou força maior.

15.2. Título executivo extrajudicial . Os direitos e obrigações deste Contrato são considerados individualmente como título executivo extrajudicial, nos termos do artigo 784, inciso III do Código de Processo Civil.

15.3. Novação. A falta de aplicação das penalidades previstas neste Contrato e/ou o não exercício de qualquer direito conferido às Partes serão considerados atos de mera tolerância e não implicará  em novação ou renúncia a direitos, podendo as Partes exercê-las  a qualquer momento.

15.4. Nulidade.  A nulidade ou anulação de qualquer cláusula deste Contrato não implicará na nulidade ou anulação das demais cláusulas, que permanecerão vigentes e aplicáveis.

15.5. Direito de uso de marca. A   SALÃO 99   poderá   utilizar o nome, marcas e/ou logotipos da CLIENTE , empresas do mesmo conglomerado econômico, afiliadas, coligadas, controlada ou controladora, subsidiária, ou com ao menos um sócio em comum, ou ainda quaisquer marcas e/ ou logotipos, para divulgar a relação comercial das Partes.

15.6. Modificações deste Contrato.   O presente Contrato está sujeito a melhorias e aprimoramentos. Assim, a   SALÃO 99  se reserva o direito de modificar, a qualquer momento, o presente documento.

15.7. Auditoria. A   SALÃO 99  poderá, a qualquer tempo e a sua discrição, realizar auditoria junto a CLIENTE , com a finalidade de verificar a correta utilização do Software licenciado, dentro das especificações limites previstos neste CONTRATO . Essa auditoria poderá ser realizada in loco ou de forma remota e mediante solicitação de documentos/informações. As regras das auditorias e inspeções da  SALÃO 99  (ou terceiros contratados por este) serão realizadas conforme processo e prazos mutuamente acordados, concebido para evitar a interrupção dos Serviços. Caso a auditoria realizada revele alguma inadequação, a  SALÃO 99  poderá rescindir o Contrato, sem prejuízo (i) da aplicação a CLIENTE  das penalidades prevista no Contrato e do pagamento   de indenização suplementar pelos danos efetivamente sofridos pelo  SALÃO 99  e por terceiros, nos termos do parágrafo único do artigo 416 do Código Civil, desde que devidamente comprovados; e (ii) da CLIENTE  arcar com todos os custos incorridos na realização da auditoria, sejam os vícios sanáveis ou não, salvo acordado de forma diversa pelas Partes. Caso a  SALÃO 99  opte pela continuidade do Contrato, a CLIENTE  compromete-se a, além de arcar com todos os custos incorridos na realização da auditoria, regularizar as inequações nos prazos e condições combinadas entre as Partes.

16.         FORO

16.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Curitiba/PR ,  recusando-se qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para toda e qualquer questão oriunda deste Contrato, correndo por conta da Parte vencida os custos e despesas judiciais, inclusive honorários advocatícios.

                                                                         Curitiba, 22 de outubro de 2024 .